A) Tenho comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência complementar ou de auditoria; e
B) Exerci, nos últimos 15 anos, conforme comprovado através de declaração da EFPC/Patrocinador/Empregador:
Função no corpo diretivo de entidade de previdência, suas patrocinadoras, instituidoras, assim como órgãos privados ou públicos relacionados à previdência complementar. Para efeitos deste requisito, entende-se como corpo diretivo executivo os cargos usualmente denominados por: presidente, vice-presidente, diretor, diretor-adjunto, superintendente, assemelhados e conselheiros de entidade de previdência, suas patrocinadoras, instituidoras, assim como órgãos privados ou públicos relacionados à previdência complementar.
Obs.: os conselheiros suplentes deverão comprovar por meio de declaração da entidade de previdência, sua efetiva participação nas reuniões do respectivo colegiado.
Função no primeiro ou segundo níveis hierárquicos gerenciais, imediatamente abaixo do corpo diretivo de entidade de previdência, suas patrocinadoras, instituidoras, assim como órgãos privados ou públicos relacionados à previdência complementar.
Função nos comitês regulamentares descritos nos Estatutos ou Regulamentos Internos de entidade fechada de previdência complementar, que estejam imediatamente abaixo do corpo diretivo de entidade fechada de previdência complementar.
Atenção: Caso o candidato esteja buscando a Certificação por Experiência com Ênfase em Investimentos,
a experiência mínima de 3 anos a ser comprovada deve ser pelo exercício de atividades na área de investimentos, ou atividades correlatas
a de investimentos considerando porte, maturidade e modalidade dos planos, desde que supram os requisitos para o desempenho do cargo.
Nesse sentido, conforme previsão do Regulamento, somente poderão se inscrever os profissionais que estejam atuando em EFPC na condição
de AETQ, ARGR, Diretor de Investimentos ou assemelhado, membros dos comitês de assessoramento que atuem diretamente com investimentos
ou gestão de riscos de investimentos e demais responsáveis pela aplicação de recursos (no caso do AETQ, que necessita estar habilitado
previamente à posse, o candidato deve informar o porte da entidade na qual poderá exercer a função, a fim de que sua avaliação seja
realizada considerando as atividades de investimentos e/ou as atividades correlatas a de investimentos).
Declaro estar ciente dos requisitos acima descritos e que estou em total conformidade com os mesmos.